1. OBJETIVO
A Bríndice. criou o Prêmio TOP BRÍNDICE – Melhores Empresas do Setor de Brindes com o objetivo de:
1.1. Incentivar o desenvolvimento do setor de brindes com o objetivo de atender às necessidades mercadológicas dos usuários de brindes;
1.2. Divulgar o setor de brindes e o seu comprometimento com o mercado;
1.3. Promover a integração entre os profissionais do setor de brindes e os compradores;
1.4. Incentivar a inovação dos produtos promocionais;
1.5. Conceituar e conscientizar o mercado em geral a respeito da importância do brinde nas ações de marketing;
1.6. Incentivar a utilização da internet pelas empresas do setor, como ferramenta de negócios.
2. QUEM PODE CONCORRER
O prêmio está aberto à participação de empresas de brindes, de produtos nacionais ou importados, que deverão atender às seguintes regras:
2.1. Os anunciantes do Portal Bríndice que se destacaram no setor de brindes nos quesitos: Atendimento / Qualidade / Pontualidade. Recebem o reconhecimento dos compradores, pelo bom trabalho realizado e concorrem automaticamente ao Prêmio;
2.2. O TOP BRÍNDICE também premia as Empresas Hors Concours.
2.3. Para concorrer aos prêmios as empresas não poderão ser apontadas por nenhuma reclamação por parte de compradores de brindes, junto à Bríndice.
4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
4.1. Quesitos: Qualidade, Atendimento e Pontualidade
4.1.1. Os anunciantes do Portal Bríndice serão julgadas nos quesitos: Qualidade, Atendimento e Pontualidade.
4.1.2. Serão eleitas, no mínimo, cinco empresas: primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto lugares;
4.1.3. Se houver empate, poderão ser eleitas mais empresas vencedoras por prêmio.
4.1.4. Uma comissão do Grupo Bríndice fará a apuração dos votos eletrônicos.
4.2. Empresas Hors Concours
4.2.1 Serão consideradas hors concours do setor de brindes as empresas que receberem o Prêmio TOP BRÍNDICE por três anos consecutivos ou mais. Se houver reclamações acompanhadas de argumentos comprovados, junto ao Grupo Bríndice, a respeito das empresas hors concours, nos anos seguintes elas deixarão de receber o prêmio.
4.2.2 As empresas hors concours serão citadas todos os anos, não mais participando da disputa entre as demais do setor.
4.2.3. Caso alguma empresa vencedora apresente reclamação junto à Bríndice. relacionada aos quesitos em julgamento será automaticamente eliminada.
4.2.4 O julgamento da Comissão do Grupo Bríndice e dos especialistas é soberano e frente aos resultados não caberão recursos.
5. QUEM PODE VOTAR
5.1. Empresas compradoras de brindes, usuárias do Portal Bríndice, cadastradas na base de dados do Grupo Bríndice, podem votar no quesito: Qualidade, Atendimento e Pontualidade"
7. PRAZOS
7.1. Data limite para votação dos usuários: 01 de dezembro.
7.2. Data de divulgação dos resultados: janeiro após o ano vigente do prêmio.
8. A PREMIAÇÃO
8.1. O recebimento do Prêmio TOP BRÍNDICE não está vinculado ao pagamento de nenhuma quantia em dinheiro à organizadora.
8.2. Os premiados receberão:
8.2.1. Troféu
8.2.2. Selo TOP BRÍNDICE que poderá ser utilizado nas peças de comunicação das empresas vencedoras.
8.2.3. É expressamente proibida a utilização do Selo TOP BRÍNDICE por empresas que não forem as vencedoras.
8.3. Os ganhadores dos prêmios serão informados via telefone ou e-mail.
8.4. O prêmio será entregue aos vencedores em Dezembro do ano vigente.
8.5. Não haverá qualquer outra forma de premiação além destas previstas neste regulamento.