Quando se pensa em planejamento estratégico, não basta apenas conceituá-lo, há que enxergá-lo como um conjunto de processos que compõem a estrutura organizacional da empresa.
É sabido que os outputs oriundos do planejamento estratégico, por envolverem toda a organização, também impactam no arranjo institucional, a fim de ajustá-lo aos objetivos estratégicos. Contudo, nada impede que o arranjo do macroprocesso de administração estratégica tenha uma modelagem distinta, visto que, segundo a Teoria do Desenho Organizacional de Mintzberg, o planejamento é uma atividade precípua (e não exclusiva) da tecnoestrutura, prestando suporte técnico à entidade em que atua. Dessa forma, como órgão de staff à alta administração, a administração estratégica pode constituir-se de uma departamentalização por processos capaz de assessorar o nível estratégico, assim como orientar os demais departamentos quanto à aderência de suas respectivas estratégias funcionais, com enfoque mais tático, à estratégia competitiva.
Isso posto, segue abaixo uma metodologia de implementação do macroprocesso de administração estratégica numa organização, seja ela de natureza pública ou privada, ressalvando que tal metodologia pode ser ajustada de acordo com o porte da organização e com os demais elementos estruturais de Mintzberg, quais sejam, vértice estratégico, linha hierárquica média, centro operacional, demais processos da tecnoestrutura, logística e ideologia:
A – Macroprocesso de administração estratégica – processos constituintes
1. Inteligência Competitiva;
2. Planejamento Estratégico;
3. Desempenho institucional.
B – Etapas de implementação e o Ciclo PDCA
Plan
1. Definição dos objetivos do macroprocesso;
2. Diagnóstico da situação organizacional atual (desempenho institucional, estratégia vigente, sistema de Inteligência Competitiva, estrutura, processos e cultura);
3. Plano de ação.
Do
4. Implementação das ações.
Check
5. Monitoramento e avaliação.
Action
6. Padronização e conclusão.
No caso da Administração Pública, a metodologia supracitada pode ser aplicada tanto a cada uma de suas entidades como por meio de ajustes no processo orçamentário público, consoante o disposto no art. 165 da Constituição Federal.
Ainda em relação à Administração Pública, e tendo em vista o que dispõe o inciso I do parágrafo único do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a modelagem do macroprocesso de administração estratégica, nos moldes sugeridos neste artigo, permite a estruturação do orçamento participativo, cada vez mais necessário à responsabilidade na gestão fiscal pela transparência das ações do Poder Público, na medida em que facilita a participação popular pela definição mais clara de atividades, papéis e responsabilidades de cada parte relacionada.
Por último, cabe ressaltar que não há uma estratégia universalmente bem-sucedida. Em vista disso, cabe a cada organização definir, observando seu propósito e a dinâmica do ambiente onde está inserida, a estratégia mais adequada, como resultado da conjugação do referencial teórico existente acerca da matéria com a prática de cada negócio. Em síntese: não basta conhecer estratégia, também é necessário vivenciá-la.
Fonte: Administradores.com