A carga fiscal sobre as empresas, especialmente microempresas, as de pequeno porte e médias é bastante elevada, o que evidentemente inibe a geração de novos postos de trabalho e causa prejuízos financeiros para as empresas, pois a exoneração de custos incidentes sobre a folha de pagamento afeta o nível de contratação dos trabalhadores. Isso, na maioria das vezes, aumenta a informalidade e o desemprego, acarretando até mesmo o encerramento da atividade desenvolvida e o fechamento da empresa.
Dentre os principais fatores que contribuem para o encerramento das atividades, encontram-se aqueles relacionados à falta de tecnologia, a busca incessante pela obtenção de crédito, burocracias demasiadas, juros elevados, encargos fiscais, imposições legais desvirtuadas da realidade para as pequenas e médias empresas e verbas trabalhistas excessivas, reduzindo sensivelmente o faturamento da pequena empresa.
Ao surgirem dificuldades financeiras, é comum o aparecimento de dívidas trabalhistas, sendo que o empregador deixa de proceder ao correto recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) do colaborador, não efetua o recolhimento previdenciário e muitas vezes não tem condições de quitar o salário, o que conseqüentemente acarreta demandas trabalhistas pleiteando referidas verbas, bem como outras porventura existentes. Deixando de efetuar o pagamento destas verbas, bem como o recolhimento previdenciário e fundiário, ocorre um verdadeiro efeito cascata, incidindo nas demais verbas devidas, além da correção monetária e eventual aplicação de multa trabalhista pelo descumprimento da legislação em vigor.
Então surge a indagação de como fazer para renegociar as dívidas trabalhistas e proceder à regularização de referida situação, sem que haja demanda trabalhista? Haveria como prevenir ou minimizar esse risco?
Numa situação de extrema dificuldade para a pequena empresa, onde estão ocorrendo débitos trabalhistas e não quitação dos mesmos, o ideal é conversar individualmente e amigavelmente com cada funcionário, explicando a real situação da empresa e propor um parcelamento do débito trabalhista, procurando priorizar o pagamento dos salários, com a participação do sindicato, que tem como premissa maior a manutenção do emprego.
Outro fator de regularização dos débitos será implantar um planejamento de reestruturação e recuperação da empresa, procurando juntamente com os órgãos responsáveis o credenciamento em programas que concedem benefícios e parcelamentos fiscais, visando desta forma a regulamentação das dívidas, bem como assessoramento jurídico mais freqüente, através da participação em negociações e buscando soluções legais para os problemas.
A obtenção de empréstimo com juros reduzidos e em parcelas prolongadas também pode ser uma alternativa para o empregador quitar o possível passivo trabalhista e adequar novamente à empresa com os parâmetros legais.
No Brasil, a maioria das microempresas encerram suas atividades com pouco mais de um ano de exercício social, pelos motivos mencionados, mas algumas conseguem prolongar seu ciclo de vida, desempenhando o seu papel na vida econômica e social de sua comunidade, como geradoras de empregos e produtos gerando maior riqueza e envolvimento social para a Nação como um todo.
Mas para empresas que se encontram em dificuldades financeiras, tão importante quanto a utilização das Leis que regem essa questão, é a mudança de conduta empresarial e a elaboração de um Plano de Recuperação, que incluem um efetivo projeto governamental para diminuir a carga tributária, além de criar incentivos específicos.
O principal recado que fica para o gestor de empresas em dificuldade é: mude sua conduta e busque ajuda quando necessário, inclusive a assessoria jurídica especializada. Uma empresa com um bom planejamento sempre supera os obstáculos.
Fonte: Drª Giane Wantowsky, com colaboração do Dr. Eduardo Gomes Freneda – membros do escritório Indalécio Gomes Neto Advogados Associados.