A principal justificativa dos Bancos e financeiras para praticarem juros tão alarmantes contra o consumidor é pelo elevado índice da inadimplência. Pois bem, esta é uma desculpa extremamente mentirosa!
Primeiro, proporcionalmente ao volume de empréstimos e financiamentos em geral com juros absurdos o percentual de inadimplência já está embutido em cada valor emprestado.
Segundo, porque simplesmente NENHUMA EMPRESA PERDE NADA COM A INADIMPLÊNCIA, muito pelo contrário, SE BENEFICIA. Isto mesmo, existe uma lei que possibilita o direito de qualquer empresa abater do seu lucro as dívidas não recebidas.
A lei diz o seguinte: “As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo (Lei nº 9.430, de 1996, art. 9.º).” Portanto, qualquer débito com vencimento superior a (6) seis meses pode ser lançado como despesa”.
Acompanhe mais detalhes da lei.
“§ 1º Poderão ser registrados como perda os créditos até cinco mil reais, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;”
Não são somente dívidas até cinco mil reais, acompanhe abaixo:
“b) acima de cinco mil reais, até trinta mil reais, por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;”
“c) superior a 30 mil reais, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;”
Veja como os argumentos deles somente tentam justificar o injustificável aproveitando-se da falta de conhecimento da grande maioria da população brasileira.
Percebeu como é feita a coisa?
Percebeu que, enquanto você está devendo, é cobrado intensamente seu débito original, já acrescido de juros absurdos, e ainda são adicionados mais juros em cima de juros… Fora as ofensas, constrangimentos, ameaças, seu nome sujo no SPC, Serasa, Cadim, etc.
Os credores, principalmente Bancos, financeiras, administradoras de cartões de créditos, companhias telefônicas, já deduziram ou podem deduzir integralmente como despesas em suas declarações de imposto de renda, ou seja, não perdem NADA!
Ficou surpreso?…
Você acha que depois de seis meses de atraso quando a dívida é paga, essas empresas repassam esses valores ou devolvem ao fisco por ter sido deduzido como despesa anteriormente?
Deveriam devolver. Se não fazem, se beneficiam duplamente; abateram como despesa, e depois cobram e recebem a maior parte. E depois o devedor é que é chamado de CALOTEIRO!
Emanuel Gonçalves da Silva – diretor da EGS Consultoria Empresarial Ltda, consultor de Dívidas de pessoa física e jurídica, criador do SOS DÍVIDAS (www.sosdividas.com.br), site com soluções para a inadimplência.