As compras pela Internet tornaram-se uma grande comodidade, principalmente para as pessoas que não gostam ou não têm paciência para enfrentar demora e filas em caixas de lojas.
Mas apesar do conforto oferecido pelas compras on-line, é preciso tomar alguns cuidados para que ela não vire uma grande dor de cabeça, conforme alerta o especialista em Direito Digital, Ludovino Lopes. O advogado também recomenda algumas dicas tanto para os consumidores realizarem compras seguras, quanto para empresas que comercializam produtos pela Internet não sofrerem com fraudes e inadimplências.
Em primeiro lugar, segundo Lopes, é preciso que o consumidor conheça seus direitos antes de ir às compras on-line, conheça se possível a empresa da qual está comprando e fundamentalmente se informe claramente das características e condições do produto ou serviço pelo qual se interessou. A chamada loja virtual não está isenta de riscos, mas em muitos casos ela é uma opção muito mais segura e certamente mais cômoda do que outras.
Como em todas as coisas na vida, comprar pela Internet requer uma dose elevada de bom senso e de percepção do que possa estar certo ou errado. Da mesma forma como não compraríamos numa loja suja, desorganizada, onde o atendente não saiba informar-nos sobre os produtos, também não devemos entrar e comprar num site que não tenha ou não dê informações sobre os produtos, onde tudo parece jogado e não exista sequer uma manifestação de comprometimento com a privacidade e sigilo dos meus dados pessoais.
Dicas para os consumidores:
• Busque informações sobre o site, verificando se existem ou não reclamações de outros consumidores. Pergunte referências a amigos ou familiares e informe-se nos serviços públicos de ajuda ao consumidor sobre a empresa, como por exemplo, no site do Procon da sua localidade ou da sede da sua empresa;
• Verifique se existe algum serviço de atendimento (telefone ou e-mail). Desconfie de lojas que não possuem meio de comunicação com seus clientes, seja para esclarecer dúvidas, para ouvir ou receber reclamações;
• Verifique todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado especialmente características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento e procedimentos para reclamação;
• Verifique se o site opera em ambiente seguro. A forma mais simples de fazer isso é verificar se aparece no canto inferior da tela um cadeado ou chave, antes de digitar dados pessoais, fazer cadastros ou inserir dados como número do cartão de crédito, clique nele e verifique se é real e pertence aquela entidade onde está fazendo a sua compra virtual;
• Verifique quais as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos consumidores (todo site profissional de compras on-line possui uma Política de Privacidade e Segurança);
• Guarde todos os comprovantes e dados da sua compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, até que a entrega seja feita ou durante o prazo estipulado pela Lei;
• Exija o envio da nota fiscal;
• Adote uma atitude pró-ativa, questionando-se sobre as práticas da empresa on-line e contribua para divulgar fraudes e práticas abusivas (nacional e internacionalmente).
Dicas de seguranças para as empresas:
• Dê o maior número possível de informações, sobre a empresa e sobre os produtos ou serviços ao consumidor;
• Defina claramente o processo de venda, as condições, custo total e procedimentos de confirmação (via e-mail para o destinatário);
• Não receba ou cobre valores antes da confirmação efetiva da compra;
• Elabore uma Política de Privacidade clara, concisa e em linguagem acessível ao consumidor;
• Estabeleça regras específicas, que tranqüilizem os pais e permitam o alcance das crianças somente se o seu produto é voltado para este público;
• Estabeleça uma política rigorosa de não alteração do preço no período entre a contratação e a entrega efetiva ao consumidor;
• Defina claramente a política de reembolsos;
• Indique claramente as condições de garantia do produto;
• Estabeleça um canal de comunicação efetivo. A maioria dos conflitos é passível de ser resolvido amigavelmente (e conquistam o cliente).
Fonte: Ludovino Lopes – advogado especializado em direito digital