A Lei do Bem (Lei 11.196/05) prevê a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. De 2006 a 2012, mais de 1200 empresas brasileiras já se beneficiaram do incentivo.
Para que seja possível usufruir da Lei do Bem, as empresas deverão estar no regime de lucro real, obter lucro fiscal durante o ano de referência e conseguirem comprovar a sua regularidade fiscal com a Receita Federal.
E por que é vantajoso para seu negócio se aproveitar da Lei do Bem?
Veja abaixo os 10 motivos listados:
1. O primeiro e mais óbvio: a diminuição da carga tributária
O impacto da redução da carga tributária é o fator mais relevante para as empresas aproveitarem os incentivos fiscais da Lei do Bem. Para que se possa ter uma ideia, na média, de cada R$ 100,00 investidos em P&D, R$ 25,00 são recuperados.
2. A economia com a dedução de impostos poderá ser reinvestido na própria empresa
Com essa redução no pagamento de impostos é possível que a empresa reforce sua área de pesquisa e desenvolvimento ou outras áreas em que deseja investir. Com mais recursos disponíveis, mais projetos serão beneficiados.
3. Melhoria contínua dos produtos e serviços ofertados pela empresa
Com mais recursos financeiros disponíveis e projetos para investir, abre-se a possibilidade para que o produto/serviço final possa ser incrementado, melhorado ou ainda que sejam criadas novas ofertas para o mercado.
4. Maior competitividade no mercado
No ambiente competitivo atual, as empresas que não investirem em P,D&I poderão estagnar no seu crescimento, não evoluindo em qualidade, serviços e/ou produtos. O processo de inovação dentro das organizações é cada vez mais importante e as empresas que não acompanharem este cenário global acabam por ficar num segundo plano.
Portanto, a Lei do Bem se torna um importante fator de apoio e melhoria da competividade das empresas.
5. Ser considerada uma empresa inovadora pelo MCTI
Como entidade reguladora da Lei do Bem, todas as empresas que a utilizam, são consideradas empresas inovadoras pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
6. Possibilidade de gerar novos empregos para a área de P&D ou engenharia
Os recursos dedutíveis da Lei do Bem poderão ser utilizados para ampliar a equipe responsável por gerar a inovação dentro das empresas. Quanto mais colaboradores capacitados, melhor. Isso ainda pode trazer uma nova vantagem dependendo do número de novos funcionários contratados: Um incremento do benefício fiscal no exercício em que ocorreram essas contratações.
7. Assenta as bases para o início de um processo de gestão da inovação
O processo de identificação e seleção de projetos elegíveis à Lei do Bem poderá fazer com que a empresa utilize esses conceitos, para uma mudança cultural, iniciando o embrião de um processo de gestão da inovação interna. Desse modo, a empresa irá construir bases sólidas e duradouras para que se “respire” inovação.
8. Desoneração na aquisição de novos equipamentos destinados à P&D e depreciação acelerada desses bens.
Caso a empresa necessite adquirir novos equipamentos destinados à área de Pesquisa & Desenvolvimento, poderá obter até 50% de redução do IPI com a Lei do Bem. Além disso, os equipamentos destinados exclusivamente à área de P&D poderão sofrer depreciação e amortização acelerada, um benefício contábil.
9. Como empresa inovadora, poderá obter os incentivos fiscais ano após ano
Todos os anos, desde que se cumpram os pré-requisitos para a obtenção dos incentivos fiscais da Lei do Bem, sua empresa poderá obter todas essas vantagens, o que, no médio e longo prazo, poderá trazer um peso ainda maior para sua competitividade no mercado.
10. Contribuir com o desenvolvimento do país
As empresas que investem na melhoria de seus processos, produtos e serviços estão contribuindo diretamente para o crescimento de seus negócios e, consequentemente, para o crescimento do país. Não restam dúvidas sobre isso: Os investimentos privados em inovação e P&D auxiliam o país a se tornar muito mais forte economicamente.
Daniel Dal’laqua dos Santos – Coordenador de Marketing da F. Iniciativas Brasil
Fonte: Administradores